Simples Nacional em setembro de 2026: prazos, IBS/CBS e o que sua empresa deve fazer
O que muda no Simples Nacional em setembro de 2026?
A principal mudança para quem deseja ingressar no Simples Nacional com efeitos em 2027 é o calendário. Segundo a Receita Federal, a solicitação que antes era feita em janeiro deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.[1]
Essa alteração está ligada à adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo e às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. O empresário precisa separar duas decisões diferentes: uma é pedir o ingresso ou verificar a permanência no Simples Nacional; outra é avaliar, quando aplicável, o tratamento do IBS e da CBS pelo regime regular ou dentro da sistemática do Simples.[2]
Não basta olhar apenas para a alíquota inicial. A decisão deve considerar atividade, faturamento, folha de pagamento, margem, perfil dos clientes, possibilidade de créditos, obrigações e projeção de crescimento.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
A empresa que não é optante e deseja ser tributada pelo Simples Nacional em 2027 deve solicitar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras oficiais divulgadas pela Receita Federal.[1]
A empresa não deve esperar janeiro para iniciar o processo. É importante verificar antecipadamente pendências cadastrais, débitos, atividades, inscrições municipais e estaduais, quando exigidas, além da documentação necessária para o pedido.
| Situação | O que observar |
|---|---|
| Empresa não optante que quer ingressar em 2027 | Solicitar a opção entre 1º e 30/09/2026. |
| Empresa já optante pelo Simples | Em regra, a permanência continua, mas é necessário verificar a situação fiscal e as novas escolhas relacionadas ao IBS/CBS. |
| Empresa excluída ou com pendências | Regularizar a situação conforme os prazos e procedimentos do Portal do Simples Nacional. |
| Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 | A opção no momento da inscrição possui tratamento próprio para 2026 e 2027; confirme as regras aplicáveis antes de concluir. |
| MEI/SIMEI | A regra divulgada para setembro não se aplica da mesma forma ao MEI; o calendário do SIMEI continua com regras próprias. |
Até quando é possível cancelar a opção?
A orientação publicada pela Receita Federal informa que a solicitação realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras oficiais. O cancelamento é uma decisão que deve ser analisada com cuidado, pois pode ser irretratável para aquele período e afetar o planejamento do ano seguinte.[1]
Antes de solicitar ou cancelar, faça uma simulação com dados realistas. Considere receitas esperadas, folha, custos, margem, clientes pessoa jurídica, vendas para consumidores finais e operações que podem exigir tratamento fiscal diferente.
O que acontece com IBS e CBS no Simples Nacional?
As novas regras passam a incorporar o IBS e a CBS ao ambiente regulatório do Simples Nacional. A Receita Federal informou que as alterações tratam da arrecadação, fiscalização e procedimentos relacionados aos novos tributos, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.[2]
Para determinados contribuintes, surge a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do documento único, conforme as condições e os prazos regulamentares. Essa possibilidade é frequentemente chamada de “Simples híbrido”, mas o nome informal não substitui a leitura das regras oficiais.
A escolha pelo regime regular dos novos tributos não é a mesma coisa que escolher ou não escolher o Simples Nacional. Uma empresa pode estar no Simples e, conforme a situação e a opção permitida, tratar IBS e CBS por uma sistemática diferente. O impacto depende do tipo de cliente, da cadeia de créditos, da atividade e da estrutura de compras e vendas.
Quais são os prazos relacionados ao IBS e à CBS?
De acordo com a informação oficial da Receita Federal, a empresa que desejar optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 deverá observar o período de setembro de 2026. A escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.[2]
Para o segundo semestre de 2027, a orientação divulgada prevê uma janela em março de 2027. Como calendários e procedimentos podem ser ajustados por atos e resoluções, o responsável deve consultar as publicações oficiais e o Portal do Simples Nacional no momento da decisão.
| Decisão | Período informado nas orientações | Efeito previsto |
|---|---|---|
| Ingresso no Simples Nacional | 1º a 30/09/2026 | Simples Nacional a partir de 01/01/2027, se deferido. |
| IBS/CBS pelo regime regular no 1º semestre | 1º a 30/09/2026 | Tratamento regular para janeiro a junho de 2027, conforme regras aplicáveis. |
| IBS/CBS pelo regime regular no 2º semestre | Março de 2027 | Tratamento para julho a dezembro de 2027, conforme opção e regulamentação. |
| Cancelamento de escolhas | Até os prazos oficiais, incluindo 30/11/2026 na orientação divulgada | Depende das condições e da natureza da opção realizada. |
Como saber qual opção é melhor para a empresa?
Não existe uma resposta universal. Uma prestadora de serviços pode ter uma realidade muito diferente de uma indústria, loja, transportadora, clínica ou empresa de tecnologia. Até negócios do mesmo setor podem chegar a decisões diferentes se tiverem margens, clientes e custos distintos.
Para comparar cenários, reúna os seguintes dados:
- faturamento atual e projeção para 2027;
- atividade e CNAEs efetivamente exercidos;
- folha de pagamento e pró-labore;
- distribuição entre clientes pessoa física e pessoa jurídica;
- compras com documentos fiscais e possibilidade de créditos;
- vendas dentro e fora do município;
- despesas fixas, margem e capital de giro;
- situação fiscal e eventuais pendências cadastrais.
Com esses dados, a contabilidade pode comparar a permanência no Simples, a entrada no regime e as alternativas relacionadas ao IBS e à CBS. A análise não deve ser baseada apenas em uma tabela de alíquotas ou em uma promessa de pagar menos impostos.
O que empresas do Simples devem fazer agora?
A primeira providência é confirmar a situação no Portal do Simples Nacional e identificar se existe alguma pendência que possa interferir no pedido ou na permanência. Depois, revise cadastro, CNAEs, emissão de notas, folha, faturamento acumulado e contratos com clientes.
Também converse com o fornecedor do sistema fiscal. As orientações da Receita Federal para 2026 tratam da emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.[3] Mesmo quando o recolhimento estiver dispensado nas condições do ano-teste, a rotina de documentos, cadastros e sistemas precisa ser acompanhada.
Para controlar projeções de faturamento, recebimentos e despesas, use uma rotina de controle de fluxo de caixa. Se a empresa precisa comparar regimes e impactos, conheça a consultoria tributária da Jeová Contabilidade.
Empresas abertas no fim de 2026
A Receita Federal informa que empresas cujo CNPJ seja inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria para a opção, com efeitos relacionados ao período restante de 2026 e ao ano de 2027, desde que atendidas as condições aplicáveis.[1]
Nesse caso, não é seguro aplicar automaticamente o mesmo procedimento das empresas já existentes. A data de inscrição, a atividade, a regularidade e o momento do pedido podem alterar o resultado. A empresa deve confirmar a orientação vigente no Portal do Simples Nacional antes de concluir o cadastro.
O MEI precisa optar pelo Simples em setembro?
A regra divulgada para setembro de 2026 não deve ser confundida com o calendário do MEI. A Receita Federal destaca que o SIMEI possui tratamento próprio e que a opção pelo sistema de recolhimento em valores fixos segue regras específicas, normalmente relacionadas ao calendário de janeiro.[1]
O MEI que pretende crescer deve avaliar o limite de faturamento, a atividade, a contratação de funcionário, a necessidade de desenquadramento e a transição para microempresa. O momento adequado depende da situação real do negócio.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção em setembro?
Em regra, a permanência não exige um novo pedido de ingresso. Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal e avaliar se a empresa pretende escolher o tratamento regular do IBS e da CBS, quando essa alternativa estiver disponível para o caso.
A opção pelo Simples em setembro garante aprovação?
Não. O pedido está sujeito às regras do regime e à verificação de pendências. A empresa deve regularizar débitos, cadastros e demais impedimentos dentro dos procedimentos e prazos oficiais.
Posso escolher o Simples e recolher IBS e CBS por fora?
A regulamentação prevê essa possibilidade para situações específicas e dentro das janelas de opção. A decisão deve ser analisada conforme a empresa, seus clientes, créditos e operações. Não é uma escolha automática ou vantajosa para todos.
A empresa que não fizer nada será excluída?
Não é correto generalizar. A permanência, o ingresso e a escolha do tratamento de IBS/CBS são situações distintas. Verifique a situação fiscal e as regras vigentes para o seu caso.
Conclusão
Setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e para contribuintes que precisam avaliar o tratamento do IBS e da CBS. A melhor decisão é aquela tomada com antecedência, dados confiáveis e simulações coerentes com a operação.
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Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às normas, resoluções, comunicados e sistemas oficiais nem a análise profissional da situação específica da empresa. Prazos, procedimentos e regras podem ser atualizados pelas autoridades competentes.
Referências oficiais
[1] Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026
[3] Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026


